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Archive for the ‘Legislação e Segurança’ Category

Infelizmente está em inglês, mas não deixa de ser interessante esta entrada do nutnfancy sobre a mudança de diversas leis de posse de armas nos EUA.

A Constituição dos EUA tem vindo a ser destruída desde há muito, tal como vou falando no blog OVigia.
Com a abolição do Habeas Corpus, do Posse Comitatus, com leis como a FISA, o Patriot Act, ente outras e outros projectos como o REX 84, os cidadãos dos EUA estão a ver os seus dirietos a desaparecer todos os dias, mesmo com a actual Administração Obama que tanto prometeu.

“Gun Control Slapdown” By Nutnfancy

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Como já anteriormente havia escrito neste blog e no Bushcraft e Técnicas de Sobrevivência, tenho andado a ler a legislação actual sobre este tipo de armas, a sua legalidade quer na posse e uso e ainda sobre colecionismo das mesmas.

https://i0.wp.com/images.shopkabarknives.com/Md/4673_1/1218_Ka-Bar_USMC_Fighting_Utility_Knife_Serrated_w_sheath.jpg

Como já conhecia o site português de venda online deste tipo de equipamentos, o Navalhas.com, resolvi enviar-lhes um pedido de esclarecimento sobre as dúvidas que me assaltavam, em boa hora o fiz, uma vez que o Mário Dominguez me respondeu e esclareceu muitas delas, dando ainda algumas informações que serão do interesse dos portugueses idóneos e responsáveis que gostam de Bushcraft e Técnicas de Sobrevivência, bem como da paixão da cutelaria.

As questões que me assaltavam era desta ordem:

1ª Existe em Portugal alguma associação deste tipo de desporto ou de sobrevivência, procurei mas não encontrei.?

2ª Existem em Portugal alguma lei que regule a posse de armas relativamente a este tipo de deporto?

3ª Existe em Portugal alguma associação de coleccionadores de facas/adagas/espadas etc?

4ª Que leis gerem a posse
deste tipo de arma? Alguém sem qualquer antecedente criminal pode-as
possuir só para fins de coleccionismo?

5ª Quais são os problemas que se colocam se comprar-mos via Internet este tipo de instrumento, na UEuropeia e EUA?

Deixo pois aqui as respostas do Mário Dominguez com a permissão dele de as colocar online.

Relativamente às associações e encontros de uma comunidade apaixonada por este tipo de arte/desporto e uso deste tipo de itens, o Mário refere que “A nível nacional estamos muito fracos em sites de comunidade. É de nosso interesse lançar algo desse género pois sabemos que existem muitos entusiastas no domínio da cutelaria mas que simplesmente não têm o hábito de socializar e de partilhar experiências. O mais próximo que podemos encontrar será em fóruns de coleccionismo genérico e fóruns de caça. Revelo, no entanto, que está para breve um Blog c/ componente de comunidade de apoio ao Navalhas.com

Relativamente às armas e uma vez que o Mário esteve envolvido na lei das armas desde que esta ainda estava em projecto e estando a acompanhar o processo da nova revisão e que “tirei o curso de armeiro e fiz uma formação junto da polícia”, eis o que nos tem para dizer,

A Lei 05/2006 veio, entre outras coisas, diferenciar as armas em termos de perigosidade, atribuindo cada arma a uma classe diferente de A a G,sendo a classe A a mais perigosa. Esta classe é também denominada de
classe das “armas proibidas” onde se encaixam todas as armas de guerra.


Diz assim o Art. 1º da Lei 05/2006:

(…) l) «Arma Branca» todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante ou perfurante de comprimento igual ou superior a 10 cm ou com parte corto-contundente, bem como destinado a lançar lâminas, flechas ou virotões, independentemente das suas dimensões.


Também diz o Art. 3º:


São armas, munições e acessórios de classe A:


 (…)


 d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma de outro objecto


 e) As facas de abertura automática, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar e boxers.


 f) As armas brancas sem afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou artístico não sejam objecto de colecção.(…)


Diz também no Art. 86º referente à Detenção de Arma Proíbida:


 (…)


 1 – Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, importar, guardar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou exportação, usar ou trouxer consigo:


 (…)


 d) Arma de Classe E, arma branca dissimulada sob a forma de outro objecto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar e boxers (…)



Assim, é possível determinar que:


– Tudo o que tem lâmina inferior a 10 cm não é considerado arma e não está abrangido por esta lei, exepto se for usado como tal (tem que existir delito pois o objecto em si não chega) tanto é assim que para vender facas não é necessário qualquer tipo de alvará.


– Também é expressamente proibida a venda e detenção de facas de abertura automática (vulgo ponto-em-mola), estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar e boxers.
Nada destes artigos estão contidos no catálogo do Navalhas.com


– Também são proibidas as facas que não estão ligadas a uma das seguintes práticas: venatórias (caça), comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas. Todas as facas justificadas com este propósito são, em nosso entende, classificadas como ferramenta ou instrumento e não uma arma. Obviamente que é difícil
não conseguir encaixar qualquer dos nossos artigos num dos parâmetros mencionados. O problema reside na forma como o comprador irá usar/deter este equipamento.


– Se a faca tiver um simbolismo histórico ou artístico, poderá ser considerada alvo de colecção e assim, não se enquadrará na classe das armas proibidas.



Desta forma somos levados a crer que tudo tem a ver com o contexto tal como uma faca de cozinha de lâmina longa não é considerado uma arma até ser usada como tal. Isto quer dizer que se uma pessoa andar com uma faca numa montaria ou caçada, terá perfeita justificação se detiver licença de caça. Se tem armas em casa para coleccionar, deverá ostentar uma licença de coleccionador (ser  coleccionado federado). Se precisamos de uma faca para um determinado desporto, devemos ter justificação que a faca é de facto para uso desportivo (ser federado, associado…).



Andar um uma faca debaixo do banco do carro ou mantê-la no tornozelo enquanto se passeia na rua é considerado crime pois nesse contexto estamos perante uma situação de utilização de arma proibida pois o fim a que se destina é o de defesa ou ofensa.

E ainda para complementar estas informações, informa que,

“Uma das questões que procurei obter o máximo de informação foi, como claro está, sobre o comércio de facas (…),   não é preciso ser armeiro para vender uma arma branca, não é necessário um pedido de importação, o porte de facas está directamente ligado a uma justificação e a um contexto (facas de cozinha na cozinha, facas de mato no mato). e para comprar não é necessário licença – apenas para deter. Obviamente que não pode
andar com uma SRK na rua. Mas pode ir caçar com ela ou fazer montanhismo ou ir para o meio do monte testar técnicas de sobrevivência. Tudo tem a ver com o contexto.


Como disse anteriormente, uma lâmina inferior a 10 cm não é considerado arma excepto se esta for usada como tal (tal como um paralelo pode ser uma arma se for arremessado a alguém). Lâminas acima de 10 cm podem não ser consideradas armas de classe A se houver justificação (se for
coleccionador, se for caçador, se for desportista…).”

Para ser coleccionador registado é complicado. Existem associações mas não é só ser sócio delas: é preciso fazer testes junto da PSP, pagar a licença (que são pelo menos 250 Euros) e dar mais que provas. Ou seja: é um
processo caro, moroso e complicado. Além disso não pode sair com a sua colecção de casa sem comunicar à PSP
.

Relativamente à importação a partir dos EUA, “Obviamente que se arranjam bons negócios nos EUA. Mas o problema são as alfândegas. Se tiver o azar da sua embalagem ficar retida, a PSP será chamada para peritagem do artigo. E só a peritagem são 100 Euros, independentemente se você tiver ou não legitimidade para usar a faca. Já da UE, não há controlo aduaneiro por isso pode encomendar o que quiser.”

Creio que com estes esclarecimentos, vejo respondidas grande parte, ou quase todas as questões que coloquei, como se pode ver a lei portuguesa sobre este tipo de armas é extremamente ridícula para não dizer outra coisa e segundo o Mário, está mesmo a levar a uma aceleração do crescimento do mercado negro de armas.
Esperemos que venha a ser corrigida o mais rápido possível e que permita ao cidadão idóneo e cumpridor usufruir da sua faca e do seu gosto por cutelaria.

Um grande Obrigado ao Mário Dominguez do Navalhas.com pelos esclarecimentos.

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